Linha do tempo (Elizandra Cristina, Louise Xavier e Williane da Silva)

·                    1969
Estabelece o estágio como parte mínima do currículo.
·                    1972
Torna-se a primeira referencia legal para a implantação do estagio supervisionado no ensino superior.
·                    1975
É decretado que o estágio supervisionado, tenha sua supervisão a cargo dos professores orientadores.
·                    1977
Estabelece que o estágio deva propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem.
·                    1982
Obriga a inserção do estágio no campo das atividades didático-curriculares de competência da instituição de ensino superior.
·                    1994
As empresas, os órgãos públicos e as instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos matriculados em ensino público e particular.
·                    1996
Art 65: Estabelece que a formação docente tenha no mínimo trezentas horas de prática, juntamente com o artigo 82 que diz que, a partir de agora, os sistemas de ensino deverão estabelecer as normas para a realização dos estágios.
·                    2001
Neste, o PNE estabelece que na formação inicial é preciso superar a histórica dicotomia entre teoria e prática ao afirmar que o estágio deve ser vivenciado durante o curso e sob supervisão. 
·                    2002
Trata sobre as diretrizes que indicam as metodologias que deverão ser mediadoras do ensino daqueles que estão matriculados no curso de formação de professores, tendo em vista que a aprendizagem deverá ser orientada pela “ação-reflexão-ação”. Neste ano a resolução também se voltou a tratar sobre a carga horária estabelecida e que deve ser cumprida pelos discentes, chamando a atenção também para o fato de que este deverá ser realizado também em ambiente externo à sala de aula.
·                    2005
Estabelece as orientações sobre a carga horária que deve ser cumprida por parte dos docentes responsáveis por ministrar os cursos de formação de professores, bem como da peculiaridade que ocorre com a carga horária dos cursos noturnos.
·                    2006
Afirma as Diretrizes Curriculares Nacionais que asseguram o exercício da função daqueles que se graduam em pedagogia e nos cursos de licenciatura, no que diz respeito às áreas onde este profissional poderá atuar (modalidades de ensino). Esta resolução compreende também a carga horária do curso de pedagogia, especificando como o curso é dividido e como as horas são distribuídas.
·                    2008
“Esta resolução revoga as leis nos 6.494 (1977) e 8.859 (1994), bem como o parágrafo único do art. 82 da lei no 9.394 (1996)” que tratam sobre  as especificidades dos estágios obrigatórios e os não-obrigatórios.

Referência:
BRASIL. Plano Nacional de Educação - PNE/Ministério da Educação. Brasília, DF: INEP, 2001.

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