Linha do tempo (Elizandra Cristina, Louise Xavier e Williane da Silva)
·
1969
Estabelece o estágio como parte
mínima do currículo.
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1972
Torna-se a primeira referencia
legal para a implantação do estagio supervisionado no ensino superior.
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1975
É decretado que o estágio
supervisionado, tenha sua supervisão a cargo dos professores orientadores.
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1977
Estabelece que o estágio deva
propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem.
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1982
Obriga a inserção do estágio no
campo das atividades didático-curriculares de competência da instituição de
ensino superior.
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1994
As empresas, os órgãos públicos e
as instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos
matriculados em ensino público e particular.
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1996
Art 65: Estabelece que a formação
docente tenha no mínimo trezentas horas de prática, juntamente com o artigo 82
que diz que, a partir de agora, os sistemas de ensino deverão estabelecer as
normas para a realização dos estágios.
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2001
Neste, o PNE estabelece que na
formação inicial é preciso superar a histórica dicotomia entre teoria e prática
ao afirmar que o estágio deve ser vivenciado durante o curso e sob supervisão.
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2002
Trata sobre as diretrizes que
indicam as metodologias que deverão ser mediadoras do ensino daqueles que estão
matriculados no curso de formação de professores, tendo em vista que a aprendizagem
deverá ser orientada pela “ação-reflexão-ação”. Neste ano a resolução também se
voltou a tratar sobre a carga horária estabelecida e que deve ser cumprida pelos
discentes, chamando a atenção também para o fato de que este deverá ser
realizado também em ambiente externo à sala de aula.
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2005
Estabelece as orientações sobre a
carga horária que deve ser cumprida por parte dos docentes responsáveis por
ministrar os cursos de formação de professores, bem como da peculiaridade que
ocorre com a carga horária dos cursos noturnos.
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2006
Afirma as Diretrizes Curriculares Nacionais
que asseguram o exercício da função daqueles que se graduam em pedagogia e nos
cursos de licenciatura, no que diz respeito às áreas onde este profissional
poderá atuar (modalidades de ensino). Esta resolução compreende também a carga
horária do curso de pedagogia, especificando como o curso é dividido e como as
horas são distribuídas.
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2008
“Esta resolução revoga as leis nos
6.494 (1977) e 8.859 (1994), bem como o parágrafo único do art. 82 da lei no
9.394 (1996)” que tratam sobre as
especificidades dos estágios obrigatórios e os não-obrigatórios.
Referência:
BRASIL. Plano Nacional de Educação - PNE/Ministério da Educação.
Brasília, DF: INEP, 2001.
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